O Estado do Pará passa a contar oficialmente com o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas, instituído pela Lei nº 11.379, de 17 de abril de 2026. A nova data, que será celebrada anualmente em 7 de fevereiro, foi sancionada pela governadora Hana Ghassan e publicada no Diário Oficial, integrando o calendário oficial de eventos do Estado.
A criação da data tem como principal objetivo reconhecer e fortalecer as lutas históricas dos povos indígenas, além de incentivar ações educativas, culturais e institucionais voltadas ao respeito à diversidade e à promoção de direitos. A legislação também permite que o poder público estadual desenvolva atividades alusivas à data em parceria com instituições e organizações representativas.
De acordo com o texto da lei, o Estado poderá promover iniciativas que ampliem a visibilidade das pautas indígenas e contribuam para o fortalecimento de políticas públicas em diferentes áreas, reforçando o compromisso com essas populações.
A secretária interina da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará, Roseli Cavalcante, destacou a relevância da medida como instrumento de reconhecimento e mobilização social. “A instituição do Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas representa um avanço importante, para dar visibilidade às pautas históricas desses povos e reforçar o compromisso do Estado com a garantia de direitos, o respeito à diversidade e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às populações indígenas”, afirmou.
Segundo ela, a criação da data também deve estimular a participação da sociedade nas discussões sobre os direitos indígenas. “É uma oportunidade de promover diálogo, fortalecer a escuta dos povos indígenas e incentivar ações concretas que valorizem suas culturas, territórios e modos de vida”, acrescentou.
Roseli Cavalcante ressaltou ainda que a iniciativa reafirma a identidade do Estado. “A importância da data só vem reafirmar aquilo que a Secretaria dos Povos Indígenas defende desde o início de sua criação: o Pará é também território indígena, e esse reconhecimento precisa estar refletido nas políticas públicas, no respeito aos direitos e na valorização dos povos originários”, completou.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Redação
Imagem: Imprensa Amazônica / Divulgação


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